Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível

Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, TORNA PUBLICO, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.° 1, n.° 2 e alínea a) do n.° 4 do artigo 49.° da Decreto-Lei n.° 82/2021, de 13 de outubro (que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território continental e define as suas regras de funcionamento), que se irá executar entre os dias 17 de maio e 22 de outubro, a gestão de combustível nos terrenos envolventes aos pontos de água, às Zonas Industriais de Esmolfe-Sezures e Germil e na rede viária (gestão de combustível nas faixas laterais de terrenos confinantes ao limite exterior da plataforma de estrada, com uma largura padrão de 10 m ).
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos, têm o dever de facultar aos responsáveis pela execução dos deveres de gestão, o acesso aos terrenos necessários para o efeito, sendo que os proprietários do terreno podem recolher o material lenhoso com valor comercial nos 10 dias seguintes ao términus dos trabalhos.
Caso não se verifique a remoção dos materiais resultantes das ações de gestão de combustível, e em cumprimento do estipulado na subalínea i) da alínea d) do n.° 3 do artigo 57.° do Decreto-lei n.° 82/2021, de 13 de outubro, os mesmos serão removidos pelo Município.
Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto de presente Edital, a execução desses trabalhos passa a ser exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar, mediante intimação a dirigir pela GNR, após participação de entidade legalmente responsável pela gestão de combustível, nos termos do n.° 2 e do n.° 5 do artigo 57.° do Decreto-Lei n.° 82/2021, de 13 de outubro.
As áreas objeto de intervenção, encontram-se marcadas nas cartas topográficas abaixo, mas para uma consulta mais pormenorizada da cartografia das áreas em que se pretende intervir, bem como outros esclarecimentos sobre os trabalhos previstos, deverão os interessados dirigir-se à sede do Município.

Consulte aqui o edital na íntegra:

Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível

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