CARTA EDUCATIVA DE PENALVA DO CASTELO
Como expresso no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no município, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município.
Partindo desta visão global e integradora, pensada a médio e longo prazo, do sistema educativo, o referido diploma legal, no seu artigo 6.º, define que são objetivos da carta educativa:
- Assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, para que, em cada momento, as ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura efetiva existente;
- Refletir, a nível municipal, o processo de ordenamento a nível nacional e intermunicipal da rede de ofertas de educação e formação;
- Promover a criação de condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas, bem como as condições para a gestão eficiente dos recursos educativos disponíveis;
- Incluir uma análise prospetiva, fixando objetivos de ordenamento progressivo, a médio e longo prazo;
- Garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município, nomeadamente com a distribuição espacial da população e das atividades económicas daquele.
- Por sua vez, no artigo 11.º, estabelece que são objetivos do ordenamento da rede de ofertas de educação e ensino:
- Garantir o direito de acesso de todas as crianças e de todos os alunos aos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- Superar as situações de isolamento e de quebra de inserção socioeducativa das crianças e dos alunos, prevenindo a exclusão social;
- Fomentar uma adequada complementaridade das ofertas educativas;
- Assegurar a qualidade funcional, arquitetónica e ambiental dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino;
- Desenvolver formas de organização e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino mais eficazes;
- Adequar a oferta de recursos e a racionalização da sua distribuição, com vista ao estabelecimento e à distinção daqueles que, pelas suas características e natureza, devam ser comuns a uma determinada área geográfica, para que melhor sejam partilhados por todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino dessa mesma área.
O mesmo diploma legal determina, no seu artigo 15.º, que a revisão da carta educativa é obrigatória de 10 em 10 anos e sempre que a rede educativa do município fique desconforme com os princípios, objetivos e parâmetros técnicos do ordenamento da rede educativa, devendo o processo de revisão ser iniciado a solicitação do departamento governamental com competência na matéria ou dos próprios municípios.
A elaboração da Carta Educativa de Penalva do Castelo é da competência da Câmara Municipal, tendo sido aprovada pela Assembleia Municipal de Penalva do Castelo, após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação.
A Carta Educativa do Concelho de Penalva do Castelo foi homologada pelo Ministério da Educação em 2021.
- Carta Educativa