CPCJ

 

Plano de Ação - 2023

Linha Permanente : 91 7733470

O Que é?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penalva do Castelo (CPCJ), a exercer funções desde a publicação da portaria n.º 1289 de 18 de novembro de 2003, é uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem do concelho de Penalva do Castelo e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Enquadramento Legal
Lei n.º 147/99, de 01 de setembro – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 142/2015, de 08 de setembro

Objetivos
• Promover os direitos da criança e dos jovens;
• Prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral;
• Intervir subsidiariamente com entidades com competência em matéria de infância e juventude;
• Intervir localmente e em rede no desenvolvimento de projetos que defendam o superior interesse das crianças e jovens.

Quando intervém?
Quando os pais, o representante legal ou quem tem a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando se encontra numa das seguintes situações:
• Está abandonada ou vive entregue a si própria;
• Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abuso sexual;
• Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
• Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
• É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
• Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
• Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Sinalizações
Podem ser feitas por:
• Autoridades policiais e judiciárias;
• Entidades com competência em matéria de infância e juventude;
• Qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação de perigo;
• Pedido da própria criança ou jovem, dos seus pais, do representante legal ou das pessoas que tenham a sua guarda de facto;
• Iniciativa da própria Comissão quando tiver conhecimento de situações no exercício das suas funções.

Funcionamento

A CPCJ de Penalva do Castelo é constituída por uma equipa multidisciplinar que funciona em modalidade alargada, à qual compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e o jovem e em modalidade restrita, à qual compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente atender e informar as pessoas que se dirigem à Comissão de Proteção, proceder à instrução dos processos, decidir a aplicação, o acompanhamento e a revisão das medidas de promoção e proteção, entre outros.

Composição

A CPCJ é composta por:
• Um representante da Câmara Municipal de Penalva do Castelo;
• Um representante do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu;
• Um representante do Ministério da Saúde;
• Um representante do Ministério da Educação;
• Um representante das Associações Desportivas, Culturais e Recreativas;
• Um representante da Guarda Nacional Republicana;
• Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
• Um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação;
• Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal de Penalva do Castelo;
• Técnicos cooptados pela Comissão de Proteção.

Horário de Funcionamento

A CPCJ de Penalva do Castelo funciona durante todos os dias da semana das 09:00h às 12h30m e das 14:00h às 17:30h, nas suas instalações, situadas na Câmara Municipal. No restante horário existe o regime de permanência que funciona através da rede móvel com o n.º 917 733 470.

Local de Funcionamento
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penalva do Castelo
Câmara Municipal de Penalva do Castelo
Avenida Castendo
3550 – 185 Penalva do Castelo
232 640 020 | 232 640 080 | 917 733 470
cpcj.penalvacastelo@cnpdpcj.pt

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