Francisco Lopes Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da assembleia Municipal, na sua sessão de 22 de dezembro de 2023, foi aprovada a 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penalva do Castelo.
A 1.ª alteração à 1.ª revisão ao PDM de Penalva do Castelo incide sobre: adequar as disposições ao novo quadro legal, destacando-se a Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto; Adequar as disposições do plano decorrentes da entrada em vigor do novo quadro legal referente ao ordenamento florestal e defesa da floresta contra incêndios publicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual reda- ção, ao regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, publicado pelo Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro na sua atual redação, como também da entrada em vigor do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral — PROF-CL, publicado pela Portaria n.º 56/2019 de 11 de fevereiro; Aperfeiçoar o plano, revendo algumas regras por se apresentarem inadequadas face à realidade, clarificando normas e evitando a sua deficiente aplicação; de forma que o documento contribua para o desenvolvimento económico e social de forma sustentável do concelho.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, as alterações ao regulamento, o regula- mento, as plantas de ordenamento — qualificação do solo, património cultural e zonamento acústico, e as plantas de condicionantes — REN e RAN, outras condicionantes e perigosidade de incêndio florestal.
- 1.ª Alteração à 1.ª revisão do PDM de Penalva do Castelo