Regime Escolar

Institui o regime escolar previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, estabelecendo as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas, leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da respetiva estratégia nacional para o período compreendido entre 1 de agosto de 2017 e 31 de julho de 2023.

O Regime Escolar tem como objetivos melhorar a qualidade nutricional da oferta alimentar em meio escolar, contribuindo para reduzir o risco de doenças crónicas associadas à obesidade, reforçar a aquisição de competências nas áreas da educação alimentar e da saúde em contexto escolar, aproximar as crianças do mundo rural e dar a conhecer a proveniência dos alimentos, com vista à criação e manutenção de hábitos de consumo hortofrutícolas e produtos lácteos.

O Município de Penalva do Castelo consciente da importância do consumo de fruta por parte das crianças e com intuito de reforçar e capacitar as crianças a práticas alimentares mais saudáveis, com hábitos que levem a um consumo diário de fruta, por exemplo substituir os lanches menos saudáveis e de pouca qualidade alimentar por uma peça de fruta, desde o primeiro momento, aderiu ao projeto suportando igualmente a distribuição da fruta ao nível dos jardins-de-infância, que não está contemplada no Regime.

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