De acordo com o artigo 57º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua versão atualizada, integram o Conselho Municipal de Educação de Penalva do Castelo:
- Presidente da câmara municipal, que preside;
- Presidente da assembleia municipal;
- Vereador/a responsável pela educação;
- Presidente da junta de freguesia, eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
- Representante do departamento governamental responsável pela área da educação;
- Representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva;
- Diretor/a do agrupamento de escolas da área do município;
- Representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Representante do conselho pedagógico do agrupamento de escolas;
- Dois representantes da associação de pais e encarregados de educação;
- Representante da associação de estudantes;
- Representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
- Representante dos serviços públicos de saúde;
- Representante dos serviços da segurança social;
- Representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
- Representante das forças de segurança;
- Representante do conselho municipal da juventude.