Lei da Assunção dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA)

Com a entrada em vigor da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no dia útil seguinte ao da sua publicação em Diário da República, e sem prejuízo da mesma carecer de regulamentação, conforme previsto no seu artigo 14.º, devem os dirigentes máximos e responsáveis pela contabilidade das entidades públicas, até ao trigésimo dia após a entrada em vigor da LCPA, cumprir as obrigações previstas nos artigos 15.º e 16.º, referentes às declaraões e plano de liquidação de pagamentos em atraso.

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