Tarifa Social de Energia

 

Eletricidade e gás natural

1- Tarifa Social na eletricidade e gás natural: O que é e quem tem direito?

A tarifa social é um desconto, atribuído pelo Estado, que visa cobrir parte do valor da factura de eletricidade e de gás natural, a famílias com necessidades económicas. O desconto da tarifa social passa por atribuir 33,8% (antes de IVA) sobre potência elétrica, consumo e ainda no acesso às redes.

A atribuição deste apoio depende do cumprimento de alguns requisitos por parte dos utentes, em função do seu rendimento anual familiar ou ainda benefício de prestações sociais.

2- Como solicitar activação da Tarifa Social?

Desde o ano passado, a tarifa social passou a ser atribuída de forma automática, existindo um cruzamento de dados entre as comercializadoras de energia, a Segurança Social, Direção Geral de Energia e Geologia e a Autoridade Tributária.

No entanto, tem-se verificado que a maioria dos beneficiários não estão a verificar este apoio de forma automática, estando sujeito, em muitos casos, a aguardar vários meses caso não adotem os procedimentos necessários juntos das comercializadoras de energia.

De momento este apoio destina-se apenas as serviços energéticos, no entanto está a ser analisada a possibilidade de estender os apoios ao sector das telecomunicações.

Para mais informações sobre a tarifa social e os seus requisitos:

http://www.tarifasocial.dgeg.pt/

http://www.erse.pt/consumidor/tarifasocial/Paginas/TarifaSocial.aspx

https://lojaluz.com/tarifa-energia/tarifas-sociais-eletricidade-gas-natural

http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/id/11986582

 

Redução da Taxa Audiovisual na fatura da Luz

Sobre a contribuição da taxa audiovisual na eletricidade, tem existido, nos últimos anos, a contestação dos consumidores já que este imposto é pago em duplicado na eletricidade e nos serviços de internet e fibra ótica.

De acordo com a Deco, no setor da eletricidade, e até agora, este imposto é de carácter obrigatório, já que financia o serviço público de televisão. O valor desta taxa atualmente situa-se nos 2,85€ por mês (3,02€ com IVA). Caso a fatura da luz seja bimensal, isto é, a cada 2 meses, o valor a pagar é o dobro.

Atualmente quem receba apoios sociais, terá acesso direto a uma redução deste imposto, passando a pagar apenas 1€ por mês (1,03€ com IVA) da taxa audiovisual, permitindo apoiando os consumidores baixar a conta da luz. Tal como acontece na tarifa social de eletricidade e gás natural, a aplicação deste apoio é efetuada de forma automática pelas empresas de eletricidade, através do cruzamento de dados da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Caso os consumidores recebam apoios sociais da segurança social, e verifiquem que a taxa audiovisual está a ser cobrada na totalidade, deverão contactar com o fornecedor elétrico e solicitar que seja efectuado o respetivo desconto. De igual modo, a tarifa social de eletricidade também poderá ser solicitada desta forma.

A a isenção da taxa audiovisual ou a devolução de valores, também é possível, quando nos locais de consumo não se verifique um consumo de energia superior a 400 kwh por mês.

 

 

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