A Câmara, tendo em conta que a classificação da “Casa dos Brasileiros” como Monumento de Interesse Municipal, permitirá o reconhecimento do seu valor cultural, arquitetônico, urbanístico e patrimonial, bem como o acesso a instrumentos e apoios indispensáveis à sua conservação, valorização e requalificação, acresce que a classificação potenciará o contributo para o desenvolvimento cultural e social da Vila, criando condições para instalação de valências culturais e para a realização de iniciativa do interesse público, promovendo a coesão social e reforço da identidade local, deliberou, ao abrigo do número um do artigo cinquenta e sete, do Decreto-Lei número trezentos e nove barra dois mil e nove, de vinte e três de outubro, na sua reação atual, conjugado com a alínea t), do número um do artigo trinta e três da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro e nos artigos nove, vinte e cinco e seguintes da Lei de Bases do Património Cultural, por unanimidade, a abertura do procedimento tendente à classificação do imóvel “Casa dos Brasileiros”, como Monumento de Interesse Municipal.
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