Sítio dos Animais

O Município de Penalva do Castelo assume uma estratégia clara de implementação de políticas públicas relativamente aos animais. A relação do animal com o seu detentor e demais cidadãos da comunidade onde está inserido deve ser pautada pelo equilíbrio e respeito de todos. Só com a cooperação e o compromisso da sociedade civil,   a proteção animal encontrará o seu equilíbrio. Os animais de companhia exigem um compromisso e responsabilidade por parte dos seus detentores, no entanto, o município, numa estratégia de valorização e promoção do bem-estar animal, tem implementado diversas medidas que promovem uma melhoria continua.
Continuaremos, atentos ás necessidades dos munícipes e á evolução da proteção animal. Planearemos o futuro do nosso concelho numa perspetiva integrativa e equilibrada da relação animal-ser humano. Para isso, contamos consigo e com a sua responsabilidade para com os animais e a vila.

Cinco Mandamentos do Bem-estar dos Animais:

  • Libertar o animal de sede, fome e má nutrição;
  • Proporcionar-lhe conforto e abrigo adequados;
  • Prevenir ou diagnosticar rapidamente e tratar de ferimentos, doenças ou infestações por parasitas;
  • Libertar o animal de situações que lhe provoquem angústias ou sofrimentos;
  • Dar-lhe a possibilidade de exibir os seus padrões normais de comportamento.
  • NO DIA A DIA, ESTEJA ATENTO AO BEM-ESTAR DO SEU ANIMAL

 

Alojamento

O alojamento de cães e gatos fica condicionado á existência de boas condições no mesmo (espaço adequado, temperatura, ventilação, luz e condições de higiene), ausência de riscos higio-sanitários relativamente á conspurcação ambiental, doenças transmissíveis ao homem e a condições de tranquilidade da vizinhança.
Como dono de um animal de companhia tem o dever de garantir que o mesmo não contraia doenças, nem contagie outros animais ou humanos. Para isso deve fazer um programa periódico e regular de desparasitação e a vacinação anual do animal. O alojamento de cães e gatos em prédio urbano está limitado até 3 cães ou 4 gatos adultos por fogo, não podendo no total ser excedido o total de 4 animais. Caso pretenda ultrapassar este número de animais alojados deverá solicitar autorização na Câmara Municipal.

O alojamento de “animais de raça potencialmente perigosa” ou “animais perigosos” deve obedecer ás seguintes características:

  • Vedações com pelo menos 2 metros de altura
  • Espaçamento máximo de 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões e os muros.
  • É obrigatório afixar no alojamento, em local visível o aviso de presença do animal.

 

É obrigatório o registo e licença de posse/detenção/circulação (de renovação anual) de todos os canídeos, na junta de freguesia da área de residência do proprietário do animal.
Caso ocorra a morte, desaparecimento ou mudança de proprietário relativamente a um canídeo, deverá o detentor informar o facto na Junta de Freguesia, no prazo de 5 dias.
Deverá proceder á desparasitação interna e externa periódica e á vacinação contra outras doenças, a partir das 8 semanas de idade do seu cão/gato;

Vacinação oficial antirrábica /Identificação eletrónica de cães e gatos

No posto oficial de vacinação antirrábica, localizado no Clube de Caça e Pesca, no monte Srª do Castelo e também nas freguesias do concelho de acordo com calendário oficial (consultar no fundo da página). A não administração da vacina e a não identificação eletrónica do animal  entre os 3 e os 6 meses de idade, constitui uma contraordenação.

Animais perigosos / Animais de Raça Potencialmente Perigosa

Animal perigoso: Qualquer animal, designadamente cão, que se encontre numa das seguintes situações: Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa.

  • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imoveis que constituem a propriedade do seu detentor.
  • Tenha sido declarado voluntariamente, pelo seu detentor, á junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos.
  • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas e animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

 

Animal de raça potencialmente perigosa:

Considera-se como cão potencialmente perigoso, qualquer cão que, devido ás características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potencia da mandibula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, designadamente: Animais das raças  Rottweiller, Pit bull terrier, Dogue argentino, Cão de fila brasileiro, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier, Tosa inu) e seus cruzamentos de primeira geração entre si ou com outras raças.

Requisitos legais do detentor destes animais: 

Ser maior de idade, possuir seguro de responsabilidade civil para o animal, possuir uma licença especial emitida pela  Junta de freguesia da área de residência e renovada anualmente, o detentor obriga-se a entregar termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação de detenção de animal perigoso, a esterilização é obrigatória para os cães e cadelas perigosas e para os de raça potencialmente perigosa e seus cruzamentos (exceto aqueles que estão inscritos em livro de origem oficialmente reconhecidos), cumprir com as medidas de segurança no alojamento (consultar em alojamento), e historial de agressividade do animal. A circulação do animal na via e espaços públicos tem que se fazer com o animal açaimado e com trela curta (até 1 metro fixa a coleira ou peitoral), ser conduzido por pessoa maior de 16 anos de idade.

Os canídeos não podem circular sozinhos na via e espaços públicos, fora do controlo e guarda do seu detentor, sob pena de poderem ser recolhidos ao canil municipal (Croi).

Esterilização de animais (castração) / Vantagens

  • Procedimentos que tornam os animais estéreis, incapazes de reproduzir descendência.
  • Métodos químicos por administração de anticoncecionais, geralmente são reversíveis, obrigam a administração periódica e têm alguns efeitos secundários.
  • Métodos cirúrgicos, não são reversíveis e só devem ser realizados sob anestesia por médico veterinário.

 

Vantagens:

  • Evita o sobrepovoamento. O aumento do número de ninhadas indesejáveis, leva ao abandono de animais, os quais ficam amiúde sujeitos á fome, doenças, maus tratos, atropelamento, mordeduras e contribui para a existência de canis sobrelotados.
  • Diminui o risco de desenvolvimento de tumores nos órgãos reprodutivos dos animais.
  • Diminui a agressividade nos machos que ficam mais tranquilos.
  • Diminui o risco de fuga dos machos, que procuram fêmeas e de visitas inoportunas dos machos da vizinhança, em caso de fêmea em cio.
  • Diminui o incómodo causado por cheiro desagradável e pelos corrimentos dentro de casa por parte das fêmeas em cio.
  • Não mudas a personalidade do animal, nem o instinto de caça ou de proteção ou guarda de casa.

 

Adoção/ Recolha de animais de companhia/Centro de Recolha Oficial Intermunicipal (Croi)

Os animais recolhidos no Centro de Recolha Oficial (canil municipal) e encaminhados para  adoção, cumprem as disposições legais em termos de Profilaxia da Raiva, Identificação eletrónica e são esterilizados.
Caso pretenda identificar animais desaparecidos ou caso pretenda adotar um animal de companhia (canídeos e felinos) deverá dirigir-se ao Centro de Recolha Oficial de Cães e Gatos (Croi) localizado nas imediações da estrada nacional nº 229 , no concelho do Satão, após a  aldeia de Rãs em direção a  Aguiar da Beira.

O horário de atendimento ao público é às Segundas e Sextas entre as 9.30 e as 12.00 horas e às Quartas entre as 14.30 e as 16.30 horas.
O contacto telefónico é 232546001 e 934697905.

Poderá visualizar os animais alojados acedendo ao  facebook  do Croi em https://www.facebook.com/canilgatilpal.intermunicipal.

Mais informações em:
https://www.facebook.com/amaps.canil/?modal=admin_todo_tour
https://amaps-canil.weebly.com/#

O MUNICIPIO DE PENALVA DO CASTELO RECONHECE A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS CONSAGRADOS NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, PROCLAMADA PELA UNESCO EM SESSÃO REALIZADA EM BRUXELAS EM 27 DE JANEIRO DE 1978.

Município de Penalva do Castelo

Acesso Restrito