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Documentos Previsionais e Prestação de Contas

       
   
       
     
Dando cumprimento do disposto no art.º 49.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), publicamos nesta página os seguintes documentos e referências, cujas versões em formato papel podem ser consultadas nos serviços financeiros da Câmara Municipal de Penalva do Castelo :
       
     
       
      Imposto Municipal sobre móveis a Liquidar e Cobrar em 2009
       
     
Artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 – prédios rústicos – 0,8%
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 – prédios urbanos – 0,7%
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 – prédios urbanos avaliados nos termos do IMI – 0,2 %

       
      Percentagem da Participação Variável no IRS
       
     
Para 2009 – 2,5%
(Artigos 19.º n.º 1 al. c), 20.º n.º 1 e 59.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro – L.F.L.)
       
     
Pagamentos em Atraso
       
     

Situação da dívida no final do 2.º semestre de 2011, nos termos do art.º 183.º da Lei n.º 55-A/2010., de 31 de Dezembro.

     
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