Documentos Previsionais e Prestação de Contas |
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Publicidade nos termos do art. 49º da Lei das Finanças Locais
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Dando cumprimento do disposto no art.º 49.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), publicamos nesta página os seguintes documentos e referências, cujas versões em formato papel podem ser consultadas nos serviços financeiros da Câmara Municipal de Penalva do Castelo :
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Informação Geral :
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Imposto Municipal sobre móveis a Liquidar e Cobrar em 2009 | |||
Artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 – prédios rústicos – 0,8% |
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Percentagem da Participação Variável no IRS | |||
Para 2009 – 2,5%
(Artigos 19.º n.º 1 al. c), 20.º n.º 1 e 59.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro – L.F.L.) |
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Pagamentos em Atraso
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Situação da dívida no final do 2.º semestre de 2011, nos termos do art.º 183.º da Lei n.º 55-A/2010., de 31 de Dezembro. |
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