A Lei n.º72/2020, de 16 de novembro, que altera o Código do Procedimento Administrativo, veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial, prevendo a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades, nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da Administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.
Atendendo á importância das medidas introduzidas pelo Decreto-lei n.º72/2020, de 16 de novembro, divulga-se o presente diploma.