Considerando a alteração decretada de estado de emergência para estado de calamidade relacionada com a pandemia do “COVID-19” regulamentada pelo Decreto-Lei 10-A/2020, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº20/2020, de 1 de maio, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo irá reabrir a Loja Social nos mesmos dias e horas de atendimento (3ªs e 6ªs feiras das 10:30h às 11:30h).
O local será adaptado para cumprir as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Proteção Civil Municipal no que diz respeito ao atendimento, bem como na proteção das colaboradoras.
REGRAS DE ATENDIMENTO DE ACORDO COM AS DIRECTRIZES DA DGS E DO PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL
– Distanciamento físico deve ser igual ou superior a 2 metros;
– Higienização das mãos e a etiqueta respiratória devem ser respeitados, assim como o uso de máscara obrigatória e a higienização regular dos espaços e materiais;
-Só é admitida uma pessoa por agregado familiar.
O Município apela ao cumprimento de todas as medidas de autoproteção que minimizem ao máximo o risco de propagação da doença.
Mantenha-se em casa sempre que possível
Proteja-se… a Si e aos Outros.