Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil ativado

Face à publicação da Resolução do Concelho de Ministros n° 157/2021, de 27 de novembro, o Governo declarou a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19, das 00:00 h do dia 01 de dezembro de 2021 até às 23:59 h do dia 20 de março de 2022;

O n° 3 e 4, do artigo 21, da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n° 80/2015), de 03 de agosto, estabelece que a situação de calamidade determina o acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes e implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial;

Nas últimas semanas o Concelho de Penalva do Castelo, tem registado um acréscimo significativo de casos, existindo a necessidade de um empenho extraordinário de todas as instituições e da população na mitigação dos efeitos que podem advir desta proliferação da pandemia, que apresenta uma tendência de agravamento nas próximas semanas.

Assim, no âmbito das minhas competências, e ao abrigo do artigo 6.°, n.° 3 da Lei n.° 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, após audição da Comissão Municipal de Proteção Civil, na sua composição reduzida, DETERMINO:

1 – No uso das competências previstas no n.° 1 do artigo 13.° da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.° 27/2006, pela de 3 de julho, na sua redação atual, a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Penalva do Castelo.

2 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 8.° da Lei n.° 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual; com o âmbito previsto no artigo 14.° do mesmo diploma legal, a declaração da situação de alerta de âmbito municipal, situação de alerta justificada pelos considerandos acima descritos;
A situação de alerta de âmbito municipal, abrange todo o território municipal do Concelho de Penalva do Castelo e vigora, pelo menos, das 00:00 h do dia 03 de dezembro de 2021 até as 23:59 h do dia 20 de março de 2022, podendo ser avaliada e determinada a sua prorrogação em função da declaração, pelo Governo, de estado de calamidade e ou de evolução da situação pandémica no Concelho, de acordo com informações ou orientações emanadas pelas Autoridades de Saúde.

Com a ativação do Plano de Emergência de Proteção Civil de Penalva do Castelo, o Município informa que:

1 – Durante a situação de alerta toda a coordenação técnica e operacional será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal, em colaboração com o representante da Autoridade Local de Saúde, o Comandante do Destacamento da Guarda Nacional Republicana, e o Comandante dos Bombeiros Voluntários do Concelho.

2 – Caberá a esta estrutura de coordenação, a definição relativa à atuação em fase de emergência e reabilitação, de medidas de mitigação ou contenção da pandemias e seus efeitos.

3 – Os Serviços Municipais e todos os trabalhadores municipais estão mobilizados, sem qualquer reserva, para todas as ações inerentes à Proteção Civil, da iniciativa de qualquer agente da Proteção Civil.

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