Considerando que:
– A situação de calamidade provocada pela violência dos fogos florestais, que lavraram neste Concelho e que motivou a ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, se encontra estável;
– Compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil, de harmonia com o previsto no n.° 3, do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 65/2007, de 12 de novembro na sua redação atual;
– A impossibilidade de reunir a Comissão Municipal de Proteção Civil.
DETERMINO:
1 – No exercício da competência que me é conferida pelo n.° 3, do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 65/2007, de 12 de novembro na sua redação atual, a DESATIVAÇÃO do Plano de Emergência de Proteção Civil de âmbito municipal, com efeitos reportados a partir das 00 horas do dia 20 de setembro de 2024;
2 – Desta decisão deve ser dado conhecimento ao Comandante Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Viseu, aos Bombeiros Voluntários de Penalva do Castelo, aos Presidentes das Juntas de Freguesia, à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade de Saúde e ao Coordenador de Saúde.
3 – Publique-se na página do Município; Paços do Município de Penalva do Castelo, 20 de setembro de 2024
O Presidente Câmara,
(Francisco Lopes de Carvalho)