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INFORMAÇÃO – Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2024 a cargo da E-REDES

[ao abrigo do artigo 59.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro]

Concelho: Penalva do Castelo

Freguesias: Castelo de Penalva, Esmolfe, União de freguesias de Vila Cova do Covelo e Mareco, Real, União de freguesias de Antas e Matela

Na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica média e alta tensão e responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, deverão ser concedidos os necessários acessos à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A., nas freguesias acima identificadas e de acordo com o indicado no mapa anexo, para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível (“RSFGC”) na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica265 inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis.
Prevê-se que a execução dos trabalhos tenha início no decorrer do ano de 2024.

Relativamente ao material lenhoso, informa-se e adverte-se que:
• Poderá proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível;
• O período para recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível deve ter a duração mínima de sete dias após a conclusão da operação;
• Na falta de recolha do material lenhoso resultante da operação de gestão de combustível dentro do prazo referido, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela entidade responsável pela gestão do combustível;
• Os sobrantes resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da RSFGC.

Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto do presente Edital, será desencadeado o procedimento a que se refere o artigo 57.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.

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