Este é um gesto simples que não acarreta custos, pois incide apenas sobre o valor do IRS que efetivamente paga ao Estado, não implicando qualquer diminuição no seu reembolso.
Só precisa de indicar na sua declaração de IRS o NIPC – Número de Identificação de Pessoa Coletiva da entidade que pretende beneficiar.
CONSULTE A LISTA DE INSTITUIÇÕES DO CONCELHO DE PENALVA DO CASTELO