
O Programa Municipal de Incentivo à Natalidade tem como objetivo apoiar as famílias residentes no concelho de Penalva do Castelo através da atribuição de um incentivo financeiro no valor de 1 400 € por criança, destinado a agregados familiares que residam no concelho há, pelo menos, 2 anos.
Condições de atribuição do incentivo:
-A criança deve estar registada como natural do concelho de Penalva do Castelo, salvo nas situações previstas na alínea c) do artigo 5.º do Regulamento;
-A criança deve residir efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
-O/a requerente ou requerentes devem residir no concelho de Penalva do Castelo há, pelo menos, 2 anos consecutivos, contados até à data do nascimento da criança, e estar recenseados no concelho no ano anterior ao nascimento. No caso de pessoas casadas ou unidas de facto, este requisito pode ser cumprido por apenas um dos progenitores ou pelo/a pai/mãe adotivo/a;
-O/a requerente ou requerentes não podem ter dívidas ao Município de Penalva do Castelo, à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Como apresentar a candidatura:
O pedido de atribuição do incentivo deve ser apresentado no prazo máximo de 180 dias após o nascimento da criança, mediante o preenchimento do formulário de candidatura e a entrega dos documentos previstos no Regulamento.
O Regulamento e o formulário de candidatura podem ser consultados abaixo.