Rede Social
O que é a Rede Social?
A Resolução do Conselho de Ministros 197/97 de 18 de Novembro define a Rede Social como um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar. Estas entidades deverão concertar os seus esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social.
Objetivos
Numa lógica de combate da pobreza e exclusão social e de promoção do desenvolvimento social, o programa assume os seguintes objetivos estratégicos:
- Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
- Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
- Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais nos concelhos e freguesias.
E como objetivos específicos:
- Induzir o diagnóstico e o planeamento participados;
- Promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e de freguesia;
- Procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
- Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social;
- Promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos;
- Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias.
Princípios
Com o intuito de garantir a funcionalidade do dispositivo criado e dar coerência às atuações desenvolvidas no âmbito do programa, a Rede Social assenta nos seguintes princípios:
- Princípio de Subsidiariedade: É no local que os problemas têm que ser resolvidos. Só depois de explorados os recursos e competências locais se apela a outros níveis de resolução dos problemas.
- Princípio de Integração: Participação de todos os intervenientes locais e congregação de todos os recursos para a resolução dos problemas sociais.
- Princípio de Articulação: Articular a ação dos diferentes agentes com atividade num território, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades.
- Princípio de Participação: O combate à pobreza e à exclusão social é tanto mais efetivo quanto resulte de um processo amplamente participado.
- Princípio de Inovação: É necessário que as novas políticas, medidas e programas sejam portadores de inovação para se adequarem às novas problemáticas e mudanças sociais.
- Princípio da Igualdade de Género: No quadro da rede social, o planeamento e a intervenção integram a dimensão de género, quer nas medidas e ações quer na avaliação do impacto.
Destinatários
São destinatários da Rede Social todos os residentes no Concelho de Penalva do Castelo, especialmente aqueles que se encontram em situação de pobreza e exclusão social.
Impactos
A Rede Social deverá produzir impactos significativos susceptíveis de contribuir para a melhoria dos processos de combate à pobreza e à exclusão social, nomeadamente:
- Aumento da capacidade de deteção e resolução de problemas individuais, gerando respostas específicas para necessidades específicas;
- Transformação da cultura e práticas dos serviços e instituições locais, no sentido de uma maior transparência e da abertura às outras entidades e às populações;
- Implantação de sistemas de informação locais eficazes, capazes de viabilizar a produção e atualização de diagnósticos locais, bem como a difusão de informação a todos os agentes interessados;
- Incrementar significativamente a mobilização e participação dos destinatários dos programas e projetos de intervenção social.
Penalva do Castelo em Rede
Como funcionamos?
As redes de apoio social integrado, constantes da filosofia do Programa Rede Social, materializam-se através da criação de Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), que constituem plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social tendo em vista um objetivo comum: erradicação da pobreza e exclusão social e promoção do desenvolvimento social.
Composição do CLAS de Penalva do Castelo:
- Câmara Municipal de Penalva do Castelo
- A.D.D. – Associação de Desenvolvimento do Dão
- Administração Regional de Saúde do Centro – Divisão de Intervenção nos comportamentos Aditivos e Dependências – Centro de Resposta Integrada de Viseu
- Agrupamento 149 – Corpo Nacional de Escutas
- Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo
- Associação Cultural Castro de Pena Alba
- Associação Cultural, Desportiva, Social e Recreativa de Germil – “Os Melros”
- Associação Desportiva Cultural e Recreativa dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Penalva do Castelo
- Associação dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Penalva do Castelo
- Banda Musical e Recreativa de Penalva do Castelo
- Centro de Emprego e Formação Profissional de Viseu
- Parceria com Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Penalva do Castelo
- Parceria com Intervenção Precoce na Infância de Penalva do Castelo
- Parceria com Núcleo Local de Inserção de Penalva do Castelo
- Centro de Promoção Social de S. Martinho de Pindo
- Centro Distrital da Segurança Social de Viseu
- Centro Social e Cultural Aníbal Pina Gouveia
- Centro Social Paroquial de Sezures
- Centro Social Paroquial de Antas
- Centro Social Paroquial de Castelo de Penalva
- Centro Social Paroquial de Vila Cova do Covelo
- Fábrica da Igreja Paroquial de Antas
- Fábrica da Igreja Paroquial de Castelo de Penalva
- Fábrica da Igreja Paroquial de Sezures
- Fábrica da Igreja Paroquial de Vila Cova do Covelo
- Freguesia de Castelo de Penalva
- Freguesia de Esmolfe
- Freguesia de Germil
- Freguesia de Ínsua
- Freguesia de Lusinde
- Freguesia de Pindo
- Freguesia de Real
- Freguesia de Trancozelos
- União das Freguesia de Antas e Matela
- União das Freguesia de Vila Cova do Covelo e Mareco
- Grupo Desportivo e Cultural de Roriz
- Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Penalva do Castelo
- Unidade de Saúde Familiar de Penalva do Castelo – Unidade de Cuidados à Comunidade Pena D’Alva
Composição do Núcleo Executivo:
- Câmara Municipal de Penalva do Castelo
- Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo
- Associação Cultural, Social, Recreativa e Desportiva de Germil – “Os Melros”
- Centro de Emprego e Formação Profissional de Viseu
- Junta de Freguesia de Ínsua
- Serviço Local da Segurança Social de Penalva do Castelo
- Unidade de Saúde Familiar de Penalva do Castelo – Unidade de Cuidados à Comunidade Pena D’Alva
O Núcleo Executivo tem como função executar as decisões emanadas do CLAS
Contactos:
Câmara Municipal de Penalva do Castelo – Programa Rede Social
Técnica da Rede Social – Joana Pina (Socióloga)
Avenida Castendo
3550 – 185 Penalva do Castelo
E-mail: rede.social@cm-penalvadocastelo.pt
Telefone: 232640020 Fax: 232640022