Sendo competência dos órgãos municipais assegurar, organizar e gerir os transportes escolares, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo elabora anualmente o Plano de Transporte Escolar, o qual é apresentado em reunião do Conselho Municipal de Educação, para emissão de parecer e posterior aprovação pela Câmara Municipal.
Conforme estipulado no Art.º 20.o do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o transporte escolar baseia-se no pressuposto da gratuitidade para crianças da Educação Pré-escolar e estudantes dos ensinos básico e secundário quando residam a mais de 3Km do estabelecimento de ensino que frequentam, bem como para estudantes com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija. Estudantes que se matriculem contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas não são elegíveis para gratuitidade do transporte escolar.
Estudantes que residam a menos de 3km do estabelecimento de ensino e que solicitem transporte escolar serão transportados de acordo com a disponibilidade da Câmara Municipal.
O pedido de transporte escolar é efetuado, para cada ano letivo, através da plataforma SIGA-Edubox, sendo que estudantes que necessitem de passe escolar pela primeira vez deverão efetuar o pedido, de forma presencial, na sede do Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo, fazendo-se acompanhar do respetivo Cartão de Cidadão.
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