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Vacinação 2012
Aviso
Plano Oficial de Vacinação Anti-Rábica de Cães e Gatos
Calendário 2012
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Edital
Profilaxia de Raiva e outras Zoonoses - Vacinação Anti-Rábica e Identificação Electrónica
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ANIMAIS DE COMPANHIA
A lei e o seu animal de companhia
Alojamentos
Circulação nos lugares públicos
Vacinação/Identificação electrónica/Licença
Calendário oficial de vacinação
Animais perigosos/Animais de raça potencialmente perigosa
Centro de recolha oficial (Canil Municipal)
Contactos
Alojamento:
-O alojamento de cães e gatos fica condicionado á existência de boas condições no mesmo(espaço adequado, temperatura, ventilação, luz e condições de higiene), ausência de riscos higio-sanitários relativamente á conspurcação ambiental, doenças transmissíveis ao homem e a condições de tranquilidade (ruido) da vizinhança.
-Como dono de um animal de companhia tem o dever de garantir que o mesmo não contraia doenças, nem contagie outros animais ou humanos. Para isso deve fazer um programa periódico e regular de desparasitação e a vacinação anual do animal.
-O alojamento de cães e gatos em prédio urbano está limitado até 3 cães ou 4 gatos adultos por fogo, não podendo no total ser excedido o total de 4 animais. Caso pretenda ultrapassar este numero de animais alojados deverá contactar a Câmara Municipal.
-O regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao estabelecido por lei.
-Em caso de ruido de vizinhança, provocado por animal, deve apresentar queixa á autoridade policial da área.
Circulação de animais nos lugares públicos:
-Para circular nos lugares públicos os cães têm que usar coleira ou peitoral no qual deve estar gravado o nome e morada do animal ou telefone do detentor.
-Os cães para circular nos lugares públicos têm que estar acompanhados do seu detentor e possuir açaimo funcional ou serem conduzidos á trela( excepção para os actos venatórios). Se forem de raça potencialmente perigosa ou animais perigosos têm que usar açaime funcional e simultaneamente trela curta (até 1 metro ) e serem conduzidos por maior de 16 anos.
-O detentor do animal pode ser responsabilizado pelos danos causados pelo animal que dê origem a acidente ou cause danos a terceiros.
- Ao detentor cumpre-lhe limpar os dejectos feitos pelo animal nos espaços públicos.
- As pessoas com deficiência têm direito a fazer-se acompanhar de “cães de assistência” no acesso a locais, transportes e estabelecimentos de acesso publico
-A contaminação dos lugares públicos com alimentos para animais, não é permitida.
-O abandono constitui contra ordenação punível com coima.
Vacinação/Identificação electrónica/Registo na Junta de Freguesia :
-A vacinação anti-rábica é obrigatória para todos os cães a partir dos 3 meses de idade, com reforços anuais. A vacinação anti-rábica dos gatos é facultativa. Quando da primeira vacina é emitido o Boletim Sanitário do cão/gato.
-A identificação electrónica ( colocação de microchip) é obrigatória a partir dos 3 meses de idade para :
a) cães que são usados em actos venatórios
b)cães de raças potencialmente perigosas ( Rottweiller, Pit bull terrier, Dogue argentino, Cão de fila brasileiro, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier, Tosa inu)e seus cruzamentos de primeira geração entre si ou com outras raças.
c)cães perigosos ( aqueles que agrediram ou manifestaram intenção de agredir pessoas ou animais)
d)cães destinados ao comercio ou que participem em exposições
e)para todos os cães que nascerem a partir de 1 de Julho de 2008.
-É obrigatório o registo e licença de posse/detenção/circulação ( de renovação anual) dos cães na junta de freguesia da residencia do proprietário.
-Caso ocorra a morte ou mudança de proprietário relativamente a um cão deverá informar o facto na Junta de Freguesia.
-Deve proceder á desparasitação interna e externa periódica e á vacinação contra outras doenças, a partir das 8 semanas de idade do seu cão/gato.
Calendário de vacinação oficial anti rábica /Identificação electrónica de cães e gatos:
-No posto oficial de vacinação anti-rábica, localizado no antigo largo da feira em frente à antiga Câmara Municipal. Consulte o calendário de vacinação no site da Câmara.
Animais perigosos / Animais de raça potencialmente perigosa:
- Animal perigoso : todo aquele que tenha mordido pessoa ou outro animal, ou tenha manifestado ou manifeste comportamento agressivo.
- Animal de raça potencialmente perigosa: ( os das raças, Rottweiller, Pit bull terrier, Dogue argentino, Cão de fila brasileiro, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier, Tosa inu)e seus cruzamentos de primeira geração entre si ou com outras raças.
Requisitos legais do detentor destes animais: Ser maior de idade, possuir seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros, deter Licença especial renovada anualmente, afixar no alojamento em local visível aviso de perigosidade do animal, circular açaimado e com trela curta até 1 metro, e ser conduzido por maior de 16 anos.
Centro de recolha oficial (Canil Municipal) :
-Caso pretenda alienar o seu cão/gato poderá faze-lo no Canil Municipal (localizado na estação de tratamento de águas em Gôje) ás Quintas-feiras entre as 9,00 e as 10,00 horas da manhã. Deverá levar o Boletim Sanitário do animal, o Bilhete de Identidade e assinar o Termo de Alienação do animal. De seguida deve dar baixa do animal na Junta de Freguesia.
-Pode entregar o cadáver do seu cão/gato no canil Municipal, para o que deve ligar para o numero 232.640.020
-Os cães/gatos que deambulam nos lugares públicos em desrespeito das regras referidas para a sua circulação nesses locais, são capturados pelos Serviços de Higiene e Limpeza da Câmara Municipal e dão entrada no Canil Municipal onde permanecem 8 dias. Durante esse período são publicitados em Avisos colocados na Câmara Municipal, para que possam ser reclamados pelos seus proprietários.
-Os cães/gatos não reclamados pelos seus proprietários e os capturados vadios nos lugares públicos são perdidos em favor da Câmara Municipal, que passa a dispor dos mesmos. Caso não sejam doados para adopção, serão eutanasiados.
-Caso pretenda adoptar um cão/gato deverá contactar o Médico Veterinário Municipal pelo telefone 925785503
-O resgate dos animais pelo proprietário, ou a sua adopção , será condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e regulamentos municipais ( vacinação, identificação electrónica, registo e licença na Junta de Freguesia e termo de responsabilidade)e ao pagamento de taxas no caso de resgate do animal pelo proprietário.
Contactos :
Médico Veterinário Municipal
Telefone: 925785503
Câmara Municipal de Penalva do Castelo
Telefone : 232 640 020
Fax: 232 640 021/022