Rede Social
O que é a Rede Social?
A Resolução do Conselho de Ministros 197/97 de 18 de Novembro define a Rede Social como um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar. Estas entidades deverão concertar os seus esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social.
Objetivos
Numa lógica de combate da pobreza e exclusão social e de promoção do desenvolvimento social, o programa assume os seguintes objetivos estratégicos:
Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais nos concelhos e freguesias.
E como objetivos específicos:
Induzir o diagnóstico e o planeamento participados;
Promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e de freguesia;
Procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social;
Promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos;
Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias.
Princípios
Com o intuito de garantir a funcionalidade do dispositivo criado e dar coerência às atuações desenvolvidas no âmbito do programa, a Rede Social assenta nos seguintes princípios:
Princípio de Subsidiariedade: É no local que os problemas têm que ser resolvidos. Só depois de explorados os recursos e competências locais se apela a outros níveis de resolução dos problemas.
Princípio de Integração: Participação de todos os intervenientes locais e congregação de todos os recursos para a resolução dos problemas sociais.
Princípio de Articulação: Articular a ação dos diferentes agentes com atividade num território, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades.
Princípio de Participação: O combate à pobreza e à exclusão social é tanto mais efetivo quanto resulte de um processo amplamente participado.
Princípio de Inovação: É necessário que as novas políticas, medidas e programas sejam portadores de inovação para se adequarem às novas problemáticas e mudanças sociais.
Princípio da Igualdade de Género: No quadro da rede social, o planeamento e a intervenção integram a dimensão de género, quer nas medidas e ações quer na avaliação do impacto.
Destinatários
São destinatários da Rede Social todos os residentes no Concelho de Penalva do Castelo, especialmente aqueles que se encontram em situação de pobreza e exclusão social.
Impactos
A Rede Social deverá produzir impactos significativos susceptíveis de contribuir para a melhoria dos processos de combate à pobreza e à exclusão social, nomeadamente:
Aumento da capacidade de deteção e resolução de problemas individuais, gerando respostas específicas para necessidades específicas;
Transformação da cultura e práticas dos serviços e instituições locais, no sentido de uma maior transparência e da abertura às outras entidades e às populações;
Implantação de sistemas de informação locais eficazes, capazes de viabilizar a produção e atualização de diagnósticos locais, bem como a difusão de informação a todos os agentes interessados;
Incrementar significativamente a mobilização e participação dos destinatários dos programas e projetos de intervenção social.
Penalva do Castelo em Rede
Como funcionamos?
As redes de apoio social integrado, constantes da filosofia do Programa Rede Social, materializam-se através da criação de Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), que constituem plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social tendo em vista um objetivo comum: erradicação da pobreza e exclusão social e promoção do desenvolvimento social.
Composição do CLAS de Penalva do Castelo:
- Câmara Municipal de Penalva do Castelo;
- A.D.D. - Associação de Desenvolvimento do Dão;
- Agrupamento 149 do Corpo Nacional de Escutas;
- Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo;
- Associação Cultural Castro de Pena Alba;
- Associação Cultural e Recreativa dos Bonecos de Casal das Donas;
- Associação Cultural, Social, Recreativa e Desportiva de Germil “Os Melros”;
- Associação Desportiva, Cultural, Recreativa e Social Rorizense;
- Associação dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Penalva do Castelo;
- Banda Musical e Recreativa de Penalva do Castelo;
- Centro de Promoção Social de S. Martinho de Pindo;
- Centro Distrital da Segurança Social de Viseu;
- Centro Social Cultural Aníbal Pina Gouveia;
- Centro Social Paroquial de Antas;
- Centro Social Paroquial de Castelo de Penalva;
- Centro Social Paroquial de Sezures;
- Centro Social Paroquial de Vila Cova do Covelo;
- Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penalva do Castelo;
- Equipa de Intervenção Precoce de Penalva do Castelo;
- Freguesia de Castelo de Penalva;
- Freguesia de Esmolfe;
- Freguesia de Germil;
- Freguesia de Ínsua;
- Freguesia de Lusinde;
- Freguesia de Pindo;
- Freguesia de Real;
- Freguesia de Sezures;
- Freguesia de Trancozelos;
- Grupo Desportivo e Cultural de Roriz;
- Centro de Respostas Integradas de Viseu – Administração Regional de Saúde do Centro, IP
- Instituto do Emprego e Formação Profissional de Viseu;
- Instituto Português do Desporto e Juventude – Delegação de Viseu;
- Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Penalva do Castelo;
- Núcleo Local de Inserção de Penalva do Castelo.
- União de Freguesias de Antas e Matela;
- União de Freguesias de Vila Cova do Covelo e Mareco;
- Unidade de Cuidados na Comunidade Pena D’Alva – Unidade de Saúde Familiar de Penalva do Castelo.
Composição do Núcleo Executivo:
- Câmara Municipal de Penalva do Castelo;
- Agrupamento de Escolas de Penalva do Castelo;
- Associação Cultural, Social, Recreativa e Desportiva de Germil – “Os Melros”.
- Centro Distrital da Segurança Social de Viseu – Serviço Local de Penalva do Castelo;
- Instituto do Emprego e Formação Profissional de Viseu;
- Junta de Freguesia de Ínsua;
- Unidade de Cuidados na Comunidade Pena D’Alva – Unidade de Saúde Familiar de Penalva do Castelo.
O Núcleo Executivo tem como função executar as decisões emanadas do CLAS
Contactos:
Câmara Municipal de Penalva do Castelo - Programa Rede Social
Técnica da Rede Social - Joana Pina (Socióloga)
Avenida Castendo
3550 - 185 Penalva do Castelo
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Telefone: 232640020 Fax: 232640022