Mosteiro de Santo Sepulcro reclassificado como Monumento Nacional

Foi hoje, dia 7 de fevereiro, publicado no Diário da República, primeira série número 27, o Decreto número 2/2023, que reclassifica o Mosteiro de Santo Sepulcro, ou Mosteiro das Águas Santas, situado na Quinta do Mosteiro do Santo Sepulcro, freguesia de Trancozelos, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu, com a atribuição da designação de “Monumento Nacional”.

A reclassificação do Mosteiro do Santo Sepulcro, ou Mosteiro das Águas Santas, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Face ao exposto, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 25.º do mesmo decreto-lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Decreto n.º 2/2023
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Reclassifica como monumento de interesse nacional o Mosteiro de Santo Sepulcro, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional»
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