Vacinação Antirrábica

Vacinação antirrábica de canídeos/ Identificação eletrónica de canídeos e felídeos/ Registo e Licenciamento de canídeos na Junta de Freguesia

 

Os detentores dos cães com mais de três meses de idade relativamente aos quais não se prove possuírem vacinação antirrábica válida devem apresentar esses animais a um médico veterinário a fim de serem vacinados. A falta de vacinação antirrábica de canídeos constitui contraordenação.

Todos os cães são obrigados a ser identificados com microchip até aos 120 dias de idade após o seu nascimento e/ou sempre antes de serem vacinados contra a raiva. A falta de identificação eletrónica de canídeos constitui contraordenação.

A vacinação antirrábica dos gatos é facultativa.

Todos os gatos são obrigados a ser identificados com microchip até aos 120 dias de idade após o seu nascimento. A falta de identificação eletrónica de felídeos constitui contraordenação.

É obrigatório o registo inicial e a licença de posse/detenção/circulação (de renovação anual) de todos os canídeos, na junta de freguesia da área de residência do proprietário do animal.

Caso ocorra a morte, desaparecimento ou mudança de proprietário relativamente a um canídeo, deverá o detentor informar o facto na Junta de Freguesia, no prazo de 5 dias.

 

Campanha Oficial de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica de Cães:

 

Realiza-se no Posto Municipal de Vacinação Antirrábica de cães, localizado na antiga escola /ciclo  e também nas freguesias do concelho de acordo com calendário oficial (consultar no fundo da página). A não administração da vacina antirrábica e a não identificação eletrónica dos cães, constitui uma contraordenação.

 

Documentos anexos:

SERVIÇOS PARA CONSULTA

ALERTAS COVID-19

ALERTAS COVID

Procedimentos e directivas a proceder no município
Consultar

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