A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, no passado dia 13 de abril, em reunião de Câmara um conjunto de medidas que visam apoiar as famílias e os empresários, como forma de minimizar os impactos causados pelo COVID-19.
Considerando que Governo Português aprovou medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, através Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março e nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República.
Os tempos excecionais que estamos a viver exigem de todos responsabilidade, mas também medidas que minimizem os impactos negativos de uma contenção generalizada na circulação de pessoas, com efeitos no comércio local e na economia das famílias.
É preciso preservar o tecido empresarial como salvaguarda à atividade económica concelhia e empregabilidade e, de apoiar quem é forçado a encerrar a atividade, mas também a incentivar e apoiar quem é essencial que continue a manter o abastecimento à nossa população.
Assim, foram aprovadas as seguintes medidas:
1 – A isenção do pagamento das rendas dos meses de março, abril, maio e junho de 2020, dos estabelecimentos concessionados pelo Município e que se encontram encerrados por imposição legal;
2 – A isenção do pagamento das refeições escolares e o prolongamento do horário dos meses de março, abril, maio e junho de 2020;
3 – A isenção a todos os consumidores do pagamento da faturação da água, referente aos meses de abril e maio de 2020, exceto às IPSS que será até final do ano de 2020;
4 – A isenção do pagamento das prestações que vencem nos meses de abril, maio e junho de 2020, dos terrados da feira semanal;
5 – A isenção do pagamento das prestações que vencem nos meses de abril, maio e junho de 2020, das bancas e lojas do Mercado Municipal.
O objetivo do Município com aprovação destas medidas é auxiliar os penalvenses, neste momento em que estamos atravessar uma crise sem precedentes, e em que as despesas com o agregado familiar aumentaram e os proveitos diminuíram.