Incentivo à Natalidade

Programa Municipal de Incentivo à Natalidade

O Programa Municipal de Incentivo à Natalidade visa o apoio monetário num montante de 1000€ a crianças pertencentes a agregados familiares residentes no concelho há, pelo menos, 2 anos.
O valor do incentivo à natalidade corresponde a €1000,00 (mil euros) sendo pago na totalidade após aprovação do pedido pela Câmara Municipal.
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
a) Que a criança se encontre registada como natural do município de Penalva do Castelo, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º;
b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
c) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no município de Penalva do Castelo, no mínimo, há 2 (dois) anos contínuos, contados anteriormente à data do nascimento
da criança e que estejam recenseados/as no município no ano anterior à data do nascimento da criança;
d) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidaspara com o Município, a Segurança Social e a Autoridade Tributária (dívidas fiscais).

Este apoio deverá ser requerido até um prazo máximo de 180 dias após o nascimento da criança, através do preenchimento do formulário de candidatura e com a apresentação dos documentos exigidos em regulamento, que poderá ser consultado aqui.

 

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